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Somos uma empresa que atua a mais de 17 anos nos Estados de SANTA CATARINA e PARANÁ com vendas de Ultrassom, como representantes exclusivo da SAMSUNG na área de equipamentos de diagnóstico por imagem.

Trabalhamos com equipamentos de ultrassom semi-novos de diversas marcas, totalmente revisados e com garantia.

Temos parceria com a SOS Ultrassom, onde podemos atender cada vez melhor nossos clientes consertando seus equipamentos e periféricos, dando manutenção preventiva e revisão também em nossos equipamentos.

Disponibilizamos também do serviço de Aplicação com profissionais treinados e gabaritados.

Estamos preocupados em ir além de uma simples venda, buscar soluções tecnológicas para a necessidade de sua Clínica ou Hospital, prezando pela qualidade nos exames e softwares cada vez mais avançados para facilitar na precisão dos diagnósticos médicos.

Prezamos pela qualidade no atendimento e pós-venda, buscando cada vez mais o aperfeiçoamento e qualificação de nossos profissionais junto ao mercado de Imagem.

POLÍTICA DE CONDUTA

 1. Agentes Públicos

São considerados agentes públicos os servidores, colaboradores, representantes e/ou terceiros vinculados (ex. por mandato, cargo ou função) a qualquer dos órgãos e entidades membro da Administração Direta, Administração Indireta e Empresas Estatais, ainda que transitoriamente ou sem remuneração.

Para fins da presente política, devem receber o mesmo tratamento como se agentes públicos fossem, os colaboradores, representantes e/ou terceiros vinculados às OS, OSCIP e entidades privadas sem fins lucrativos que recebam fundos públicos.

2.    Condutas Proibidas

São condutas proibidas nas relações estabelecidas com agentes públicos, especialmente no âmbito das licitações, dentre outras:

  • prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada.
  • frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório.
  • impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório.
  • afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo.
  • fraudar licitação ou o contrato dele decorrente.
  • criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo.
  • obstar, impedir ou dificultar, injustamente, a inscrição de qualquer interessado nos registros cadastrais ou promover indevidamente a alteração, suspensão ou cancelamento de registro do inscrito.
  • dar causa a qualquer modificação ou vantagem durante a execução dos contratos celebrados com o Poder Público, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais.
  • manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.

3.    Possíveis Penalidades

A depender das circunstâncias no caso concreto, múltiplas penalidades podem ser aplicadas por violação às normas que regem as licitações, além da responsabilidade criminal individual que pode surgir dessas violações.

Explicação
  • Lei de Licitações (Lei 8.666/93): advertência, multa, suspensão temporária do direito de participar em licitações e contratar com o poder publico por até 2 anos, e declaração de inidoneidade para contratar com o poder público. Além dessas penalidades, pessoas físicas estão sujeitas a penas variáveis no âmbito criminal (de 2 a 6 anos de detenção e multa).
  • Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92): (i) perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, (ii) ressarcimento integral do dano causado à Administração, (iii) perda da função pública, (iv) suspensão dos direitos políticos de três a dez anos, (v) pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e (vi) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
  • Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13): (i) multa à empresa no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, (ii) perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração, (iii) suspensão ou interdição parcial das atividades da empresa, (iv) dissolução compulsória da pessoa jurídica, (v) proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos.

 

Equipe Suprimed